Lupa Forense

AgRg no HC 707.513

Órgão julgador
Sexta Turma
Relator
Olindo Menezes (desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Classe
Agravo Regimental No Habeas Corpus
Publicação
15/08/2022
Registro
202103715202

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. POSSE DE SEIS CARTUCHOS DE USO PERMITIDO, SENDO 5 SEM PROJÉTEIS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE ARMAMENTO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO DO TRÁFICO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. A partir do julgamento do EREsp 1853920/SC pela Terceira Seção, "o simples fato de os cartuchos apreendidos estarem desacompanhados da respectiva arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta, de maneira que as peculiaridades do caso concreto devem ser analisadas a fim de se aferir: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" (EREsp 1853920/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2020, DJe 14/12/2020). 3. Considerando a jurisprudência desta Corte Superior, e o contexto em que foi encontrada a munição - seis cartuchos íntegros (cinco sem projéteis), de uso permitido -, de flagrante de tráfico com a apreensão de certa quantidade de drogas (5,4g de maconha, dois comprimidos de ecstasy, e um seguimento de LSD), sendo destacada, ainda, a vivência delitiva do paciente, reincidente e com ação penal em andamento pela prática de outro crime, resta evidenciada a efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal em apreço (a incolumidade pública), de modo a impossibilitar o reconhecimento do princípio da insignificância do crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. 4. Agravo regimental improvido.

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