AgRg no HC 689.006
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Classe
- Agravo Regimental No Habeas Corpus
- Publicação
- 20/06/2022
- Registro
- 202102704691
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ENVIO DE DROGA POR SEDEX. PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DE PROFUNDO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. 1.Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental (AgRg no HC 540.758/PA, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10/3/2020). 2. A decisão agravada está em perfeita harmonia com a orientação consolidada nesta Corte, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. No caso, as instâncias de origem afirmaram que o paciente teve participação no envio da droga e, para rever tal entendimento, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não é possível na via eleita. 4. Agravo regimental improvido.
O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.