AgInt nos EDcl no REsp 1.724.016
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Relator
- Manoel Erhardt (desembargador Convocado do TRF5)
- Classe
- Agravo Interno Nos Embargos de Declaração No Recurso Especial
- Publicação
- 28/10/2022
- Registro
- 201800332138
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. GDARA. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. AGRAVO INTERNO DA ASSINCRA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão controversa consiste em saber se os servidores aposentados/pensionistas fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA (Lei 11.090/2005) e Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA (Lei 10.550/2002) na mesma pontuação conferida aos servidores ativos do INCRA. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal de que o direito à paridade dos Servidores inativos ocorre somente até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho. Precedentes: Aglnt no REsp. 1.557.860/RS, Rei. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 26.4.2018; Aglnt no REsp. 1.594.337/RS, Rei. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 25.10.2016; Aglnt no AREsp. 356.608/SC, Rei. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 26.10.2016. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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