Lupa Forense

AgRg no HC 903.832

Órgão julgador
Quinta Turma
Relator
Daniela Teixeira
Classe
Agravo Regimental No Habeas Corpus
Publicação
26/11/2024
Registro
202401184370

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base na gravidade concreta da conduta e reincidência. A defesa alega constrangimento ilegal pela decretação da prisão preventiva fundamentada apenas na quantidade de drogas apreendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva decretada com base na quantidade de drogas apreendida e na reincidência do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta e na quantidade significativa de drogas apreendidas: totalizando 12,505kg de cocaína; 11,325kg de pasta base de cocaína e, 207,519kg de maconha . 4. A reiteração delitiva do acusado justifica a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5. Não se verifica nulidade na atuação policial, pois havia monitoramento prévio e indícios suficientes para a abordagem. 6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.