Lupa Forense

AgRg no HC 804.572

Órgão julgador
Quinta Turma
Relator
Daniela Teixeira
Classe
Agravo Regimental No Habeas Corpus
Publicação
30/10/2024
Registro
202300565458

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. BUSCA PESSOAL E VEICULAR JUSTIFICADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. A defesa alegou bis in idem na dosimetria da pena e ilegalidade na busca pessoal e veicular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprioe na análise de alegações de ilegalidade na dosimetria da pena e na busca veicular. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A dosimetria da pena foi motivada e observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. No que concerne à alegação de ilegalidade da busca pessoal e veicular, as circunstâncias relatadas pelos policiais, que monitoraram previamente o veículo do paciente e o flagraram dispensando drogas e uma balança de precisão, conferem legalidade à ação policial. A busca foi realizada após fundada suspeita, não havendo qualquer elemento que indique violação aos princípios constitucionais. 5. O afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado também encontra respaldo em elementos concretos. A expressiva quantidade de drogas apreendidas, além do uso de veículo adaptado para o transporte, sugere a dedicação do paciente à atividade criminosa, o que justifica o não reconhecimento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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