Lupa Forense

AgRg no HC 833.408

Órgão julgador
Quinta Turma
Relator
Daniela Teixeira
Classe
Agravo Regimental No Habeas Corpus
Publicação
30/10/2024
Registro
202302162092

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO FUNDADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de M. L. F. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que afastou a redutora penal do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, resultando em aumento da pena para 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. A defesa alega inidoneidade da fundamentação para afastar a redutora, baseada apenas na quantidade de drogas apreendidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e variedade de drogas, além do papel do paciente como "olheiro", são suficientes para negar a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ permite que a quantidade e a natureza da droga, além das circunstâncias do delito, sejam usadas para modulação ou impedimento da aplicação da redutora, evidenciando envolvimento habitual com o tráfico. 4. O acórdão fundamentou a negativa da redutora na quantidade e variedade de drogas apreendidas e no papel do paciente como "olheiro", indicando dedicação à atividade criminosa. 5. Alterar o entendimento das instâncias inferiores demandaria reexame de provas, o que é vedado em habeas corpus. IV. AGRAVO DESPROVIDO.

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