Lupa Forense

AgRg no HC 866.640

Órgão julgador
Quinta Turma
Relator
Daniela Teixeira
Classe
Agravo Regimental No Habeas Corpus
Publicação
30/10/2024
Registro
202303978160

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE FUNDADO NA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODUS OPERANDI E QUANTIDADE DE DROGA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de O. P. M., condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06), à pena de 6 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime fechado, e 647 dias-multa. A defesa alega desproporcionalidade no aumento da pena-base e a negativa indevida do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se houve ilegalidade no aumento da pena-base em razão da quantidade e natureza da droga apreendida (7,4 kg de cocaína); e (ii) se a negativa da aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei de Drogas) foi devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exasperação da pena-base foi considerada proporcional e razoável, fundamentada na elevada quantidade de droga apreendida, em conformidade com o art. 42 da Lei nº 11.343/06. A jurisprudência do STJ admite que a quantidade e a natureza do entorpecente sejam utilizadas para agravar a pena na primeira fase da dosimetria, não havendo critério matemático rígido para o cálculo do aumento. 4. A negativa da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi corretamente fundamentada pelo Tribunal de origem, com base em elementos concretos que indicam o envolvimento do réu com organização criminosa, em função do modus operandi sofisticado e a grande quantidade de droga transportada, sendo idônea a justificativa para o afastamento do privilégio. 5. Não há bis in idem na utilização da quantidade de droga tanto para aumentar a pena-base quanto para afastar o tráfico privilegiado, pois o afastamento do benefício considerou, além da quantidade de droga, o envolvimento do réu com organização criminosa. 6. A análise do pleito da defesa demandaria reexame de provas, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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