AgRg no HC 878.920
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Relator
- Daniela Teixeira
- Classe
- Agravo Regimental No Habeas Corpus
- Publicação
- 30/10/2024
- Registro
- 202304595503
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO SUFICIENTES PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas. O paciente é primário e possui bons antecedentes, mas responde a outro processo por tráfico de drogas, sem trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e suas condições pessoais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva deve ser fundamentada com base nos requisitos do art. 312 do CPP, demonstrando o periculum libertatis. 4. A quantidade de droga apreendida não justifica a prisão preventiva, especialmente considerando a primariedade e os bons antecedentes do paciente. 5. Medidas cautelares alternativas à prisão são adequadas e proporcionais no caso em questão. IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
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