AgRg no HC 903.403
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Relator
- Daniela Teixeira
- Classe
- Agravo Regimental No Habeas Corpus
- Publicação
- 30/10/2024
- Registro
- 202401174247
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 21,28G DE COCAÍNA. BUSCA PESSOAL. PACIENTE "CONHECIDO NOS MEIOS POLICIAIS" QUE TRAZIA OBJETOS ENVOLTOS EM UM LENÇOL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus, no qual se discute a legalidade de busca pessoal realizada sem mandado e sem fundada suspeita, com base em abordagem de indivíduo que trazia consigo objetos envoltos por um lençol. O agravado não foi encontrado praticando ato de traficância ou em posse de arma de fogo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e sem a presença de fundadas suspeitas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal sem mandado é permitida apenas quando há fundada suspeita, conforme art. 244 do Código de Processo Penal. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a suspeita seja baseada em circunstâncias concretas e objetivas, não em impressões subjetivas. 5. No caso, a abordagem foi baseada apenas no fato de ser o paciente "conhecido dos meios policiais" e por estar trazendo "consigo objetos enrolados em um lençol". 6. Não foi demonstrado que o agravante estivesse em posse de objetos que constituíssem corpo de delito. IV. AGRAVO PROVIDO.
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