Lupa Forense

AgRg no HC 910.857

Órgão julgador
Quinta Turma
Relator
Daniela Teixeira
Classe
Agravo Regimental No Habeas Corpus
Publicação
30/10/2024
Registro
202401578751

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADO EXCESSO. NATUREZA DAS DROGAS SINTÉTICAS E PERIGOSAS COMO LSD E ECSTASY. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado em favor de E. D. W., condenado pelo crime de associação para o tráfico. A defesa alega excesso na dosimetria da pena, argumentando que a negativação da pena-base não observou a circunstância única da natureza e quantidade de droga, contrariando o art. 42 da Lei de Drogas. Requer a concessão da ordem para correção da dosimetria e abrandamento do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve flagrante ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao agravante, com base na análise das circunstâncias judiciais, especialmente a natureza e quantidade das drogas apreendidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A dosimetria da pena pode ser revisada em habeas corpus apenas em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso. 5. A exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada na natureza das drogas envolvidas (sintéticas como ecstasy e LSD), conforme os elementos concretos dos autos, justificando maior reprovabilidade da conduta. 6. A jurisprudência consolidada tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus para discutir a dosimetria da pena, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se configura neste caso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Ler o inteiro teor

O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.