AgRg no HC 914.731
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Relator
- Daniela Teixeira
- Classe
- Agravo Regimental No Habeas Corpus
- Publicação
- 30/10/2024
- Registro
- 202401802410
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. GRAVIDADE CONCRETA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (30 KG. DE MACONHA). FUNDAMENTOS DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposto tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. O impetrante alega constrangimento ilegal pela falta de fundamentação idônea da prisão e defende a aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em outro habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF. 3. A legalidade da prisão preventiva fundamentada na gravidade concreta da conduta delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A prisão preventiva está fundamentada na apreensão de 30 kg de maconha, indicando a gravidade concreta do crime. 6. A análise da nulidade do mandado de busca e apreensão deve ser feita pelas instâncias ordinárias, evitando supressão de instância. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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