AgRg no HC 916.132
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Relator
- Daniela Teixeira
- Classe
- Agravo Regimental No Habeas Corpus
- Publicação
- 30/10/2024
- Registro
- 202401864370
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS E DE APETRECHOS DESTINADOS À MERCÂNCIA DE DOGAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas. A prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública, considerando as circunstâncias do crime e a quantidade de droga apreendida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da prisão preventiva em face das condições pessoais favoráveis da agravante e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada com base no art. 312 do Código de Processo Penal, visando a garantia da ordem pública, devido às circunstâncias do crime e à quantidade de droga apreendida: grande porção de cocaína a granel, uma pedra não fracionada de crack, 391 porções de cocaína, 461 pedras de crack, uma balança de precisão, centenas de eppendorfs vazios e R$7.750,00, em cédulas de baixo valor. 4. As condições pessoais favoráveis da agravante não são suficientes para desconstituir a prisão cautelar ou justificar medidas cautelares alternativas, diante dos elementos presentes nos autos. IV. RECURSO NÃO PROVIDO.
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