Lupa Forense

AgRg no HC 934.962

Órgão julgador
Quinta Turma
Relator
Daniela Teixeira
Classe
Agravo Regimental No Habeas Corpus
Publicação
30/10/2024
Registro
202402920661

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. ABORDAGEM POLICIAL BASEADA EM FUNDADAS SUSPEITAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de D. P. R., condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A defesa alega nulidade das provas obtidas, sob a justificativa de ausência de fundadas suspeitas para a abordagem policial, e alega insuficiência de provas para a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a abordagem policial foi ilegal por falta de justa causa, o que resultaria na nulidade das provas obtidas; e (ii) verificar a possibilidade de reexame do acervo fático-probatório na via estreita do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. O Tribunal de origem constatou que a abordagem policial foi motivada por fundadas suspeitas, haja vista a notícia de "ação criminosa" envolvendo o veículo do paciente, o que justificou a posterior apreensão de 963,13g de crack e 296,13g de maconha, além de uma balança de precisão. 5. As circunstâncias descritas e os elementos de prova indicam a legalidade da abordagem, não havendo elementos suficientes para se reconhecer a nulidade das provas obtidas. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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