Lupa Forense

AgRg no HC 936.377

Órgão julgador
Quinta Turma
Relator
Daniela Teixeira
Classe
Agravo Regimental No Habeas Corpus
Publicação
30/10/2024
Registro
202402995209

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. No caso, o réu foi condenado por tráfico de drogas, com afastamento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão de evidências de dedicação à atividade criminosa, como a posse de balanças de precisão, anotações típicas do tráfico e o uso de veículo para o transporte de entorpecentes. A defesa pleiteia a concessão da ordem para obter a redução da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para discutir a dosimetria da pena; (ii) determinar se os elementos do caso afastam corretamente a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em situações de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, o que não se verifica no caso em análise. 4. O afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 baseia-se em elementos concretos que indicam a dedicação do réu à atividade criminosa, como a apreensão de balanças de precisão, anotações típicas do tráfico e o uso de veículo para transporte de drogas. 5. A jurisprudência do STJ e do STF é clara no sentido de que a quantidade de drogas, a existência de petrechos para o tráfico e as circunstâncias da apreensão são fatores idôneos para afastar a minorante do tráfico privilegiado. 6. A reavaliação das provas e fatos para discutir a aplicação da minorante demandaria o revolvimento fático-probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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