Lupa Forense

AgRg no HC 936.666

Órgão julgador
Quinta Turma
Relator
Daniela Teixeira
Classe
Agravo Regimental No Habeas Corpus
Publicação
30/10/2024
Registro
202403006057

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. POUCA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. RÉU PRIMÁRIO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO SUFICIENTES PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas. Foram apreendidos 126 gramas de maconha. O paciente é primário e possui bons antecedentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e suas condições pessoais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva deve ser fundamentada com base nos requisitos do art. 312 do CPP, demonstrando o periculum libertatis. 4. A quantidade de droga apreendida não justifica a prisão preventiva, especialmente considerando a primariedade e os bons antecedentes do paciente. 5. Medidas cautelares alternativas à prisão são adequadas e proporcionais no caso em questão. IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

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