AgRg no HC 936.877
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Relator
- Daniela Teixeira
- Classe
- Agravo Regimental No Habeas Corpus
- Publicação
- 30/10/2024
- Registro
- 202403009354
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONVERSAS EM APLICATIVO DE MENSAGEM. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido como substitutivo de revisão criminal e se houve bis in idem na dosimetria da pena. III. Razões de decidir3. O habeas corpus não pode ser conhecido como substitutivo de revisão criminal, conforme jurisprudência do STJ.4. Não há bis in idem, pois a minorante do tráfico privilegiado foi afastada não somente em razão da quantidade de drogas apreendidas, mas também em razão de elementos concretos que demonstram dedicação à atividade criminosa, notadamente a existência de conversas em aplicativo de mensagem dando conta de histórico de mercancia pelo paciente.5. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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