EDcl no AgRg no AREsp 2.462.687
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Classe
- Embargos de Declaração No Agravo Regimental No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 25/10/2024
- Registro
- 202303262160
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo o não conhecimento do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir3. A impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada é necessária, não sendo suficiente a mera afirmação de não ser caso de incidência de determinado óbice. 4. A incidência da Súmula n. 83 do STJ só é combatida com pedido explícito de afastamento do óbice e apresentação de jurisprudência contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o que não foi feito pela defesa. 5. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, pois não é composta por capítulos autônomos. IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 885.406/MS, Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/3/2018; STJ, EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.