Lupa Forense

EDcl no AgRg no AREsp 2.462.687

Órgão julgador
Quinta Turma
Relator
Joel Ilan Paciornik
Classe
Embargos de Declaração No Agravo Regimental No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
25/10/2024
Registro
202303262160

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo o não conhecimento do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir3. A impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada é necessária, não sendo suficiente a mera afirmação de não ser caso de incidência de determinado óbice. 4. A incidência da Súmula n. 83 do STJ só é combatida com pedido explícito de afastamento do óbice e apresentação de jurisprudência contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o que não foi feito pela defesa. 5. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, pois não é composta por capítulos autônomos. IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 885.406/MS, Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/3/2018; STJ, EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.