AgRg no HC 907.333
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Classe
- Agravo Regimental No Habeas Corpus
- Publicação
- 11/09/2024
- Registro
- 202401382365
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS E IDÔNEOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPORTAÇÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA PARA O EXTERIOR. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP. No caso, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias a sua necessidade para garantia da ordem pública, ante a periculosidade do agravante e a gravidade concreta da conduta, especialmente diante do seu suposto modo de execução. Destacou-se a quantidade exorbitante e a natureza da droga apreendida (cerca de quase 78kg de cocaína) em Lisboa, Portugal, e os indícios de que o réu, funcionário do aeroporto internacional de Guarulhos, integraria grupo criminoso voltado ao tráfico internacional de drogas. 2. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. 3 . Agravo regimental desprovido.
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