AgRg no HC 902.404
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Classe
- Agravo Regimental No Habeas Corpus
- Publicação
- 20/05/2024
- Registro
- 202401112336
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. AGRAVANTE COM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM. INGRESSO AUTORIZADO PELO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O caso apresentado nestes autos traz elementos que tornam válida a ação policial, pois os militares tinham informações a respeito do agravante, que estaria sendo procurado por ter contra si um mandado de prisão não cumprido. Os policiais avistaram o acusado na garagem de sua casa, mexendo no automóvel que, posteriormente, seria vasculhado. Durante a abordagem, foi realizada busca pessoal e veicular, resultando na descoberta de dois tijolos e meio de maconha. A busca domiciliar, realizada após a descoberta da droga no interior do veículo, foi autorizada pelo próprio agravante. 2. Assim, não há vício a ser reconhecido, tendo em vista que a ação policial teve início com busca pessoal motivada pela informação de que o agravante era procurado pelo Poder Judiciário e prosseguiu com busca veicular e domiciliar, esta última, autorizada pelo próprio agravante. As ações, portanto, não foram arbitrárias nem tiveram como justificativa o mero tirocínio dos policiais militares, mas decorreram de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante, uma vez que o referido veículo estava estacionado na frente de sua residência, e nele foram encontrados mais de 2kg de maconha. 3. Agravo regimental não provido.
O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.