Lupa Forense

AgRg no REsp 1.916.603

Órgão julgador
Quinta Turma
Relator
Messod Azulay Neto
Classe
Agravo Regimental No Recurso Especial
Publicação
22/08/2023
Registro
202100135517

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Conforme consignado na decisão agravada, verifica-se que o acórdão recorrido declinou de forma fundamentada as razões pelas quais concluiu pela ausência de bis in idem na incidência da qualificadora relacionada ao concurso de agentes (menor de idade) e o crime de corrupção de menores, estando, ainda, em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça. II - O agravante não trouxe argumentos suficientes para alterar o entendimento adotado na decisão impugnada, razão pela qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

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