AgRg no REsp 1.916.603
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Classe
- Agravo Regimental No Recurso Especial
- Publicação
- 22/08/2023
- Registro
- 202100135517
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Conforme consignado na decisão agravada, verifica-se que o acórdão recorrido declinou de forma fundamentada as razões pelas quais concluiu pela ausência de bis in idem na incidência da qualificadora relacionada ao concurso de agentes (menor de idade) e o crime de corrupção de menores, estando, ainda, em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça. II - O agravante não trouxe argumentos suficientes para alterar o entendimento adotado na decisão impugnada, razão pela qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
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