Lupa Forense

AgRg no AREsp 2.224.997

Órgão julgador
Quinta Turma
Relator
Ribeiro Dantas
Classe
Agravo Regimental No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
15/12/2022
Registro
202203167730

Ementa

PENAL E PROCESSUAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÁRCERE PRIVADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. IMPEDIMENTO. MAGISTRADO IMPEDIDO QUE NÃO PARTICIPOU DA VOTAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 499 E 509 DO CPPM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como se colhe do acórdão recorrido, o Conselho Especial de Justiça foi formado sem a participação do juiz impedido e condenou o réu por maioria ampla de votos, de modo que não se precisou daquele julgador para formar a maioria necessária para a condenação. Incidência dos arts. 499 e 509 do CPPM. 2. Mutatis mutandis: "Não obstante a participação da Desembargadora impedida, a apelação foi desprovida, por unanimidade. Em situações como a presente, esta Corte já compreendeu que a declaração de nulidade do julgamento carece de qualquer efeito prático, pois, considerando se tratar de votação unânime, a não participação da Desembargadora impedida em nada alteraria o resultado do julgamento" (AgRg no HC n. 761.201/CE, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 18/10/2022). 3. Ademais, segundo o Tribunal local, a ação penal nem sequer se baseou no inquérito policial militar conduzido pela esposa do magistrado, não havendo influência, na etapa judicial, dos atos por ela praticados durante a fase investigativa. 4. Agravo regimental desprovido.