Lupa Forense

AREsp 2.991.233

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
João Otávio de Noronha
Classe
Agravo Em Recurso Especial
Publicação
03/09/2026
Registro
202502586548

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inadequação de alegação de violação de dispositivos constitucionais para fundamentar o recurso especial, ausência de demonstração específica de violação dos arts. 1.694, 1.699 e 1.703 do CC e do art. 22 da Lei n. 8.069/1990, e incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se nas razões do agravo em recurso especial foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incide a Súmula n. 182 do STJ, pois o agravo não impugna especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, exigindo-se impugnação integral e específica da decisão nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo não ataca especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. Aplica-se o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ para o não conhecimento do agravo que não enfrenta, de modo efetivo e específico, os óbices aplicados". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.964.122/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/9/2022; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgados em 19/9/2018.