Tema 998
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 17/10/2018
- Julgamento
- 26/06/2019
- Publicação do acórdão
- 01/08/2019
- Repercussão geral no STF
- 1107
Tese firmada
O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/10/2018).
Assuntos
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Benefícios em Espécie, Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Auxílio por Incapacidade Temporária
Repercussão geral
Possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Processos
- REsp 1759098 caso líder TRF4 · Napoleão Nunes Maia Filho
- REsp 1723181 TRF4 · Napoleão Nunes Maia Filho