Lupa Forense

Tema 998

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
17/10/2018
Julgamento
26/06/2019
Publicação do acórdão
01/08/2019
Repercussão geral no STF
1107

Tese firmada

O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/10/2018).

Assuntos

DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Benefícios em Espécie, Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Auxílio por Incapacidade Temporária

Repercussão geral

Possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.

Processos

  • REsp 1759098 caso líder TRF4 · Napoleão Nunes Maia Filho
  • REsp 1723181 TRF4 · Napoleão Nunes Maia Filho