Tema 992
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 26/03/2018
- Julgamento
- 13/06/2018
- Publicação do acórdão
- 13/08/2018
Tese firmada
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Questão submetida a julgamento
É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.
Informações complementares
Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018)
Súmulas de referência
605
Assuntos
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Ato Infracional
Processos
- REsp 1705149 caso líder TJRJ · Sebastião Reis Júnior
- REsp 1717022 TJRJ · Sebastião Reis Júnior