Lupa Forense

Tema 992

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
26/03/2018
Julgamento
13/06/2018
Publicação do acórdão
13/08/2018

Tese firmada

A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

Questão submetida a julgamento

É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.

Informações complementares

Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018)

Súmulas de referência

605

Assuntos

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Ato Infracional

Processos

  • REsp 1705149 caso líder TJRJ · Sebastião Reis Júnior
  • REsp 1717022 TJRJ · Sebastião Reis Júnior