Lupa Forense

Tema 989

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
02/03/2018
Julgamento
22/08/2018
Publicação do acórdão
24/08/2018

Tese firmada

Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.

Questão submetida a julgamento

Definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora.

Informações complementares

Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 02/03/2018)

Assuntos

DIREITO DO CONSUMIDOR, Contratos de Consumo, Planos de Saúde

Processos

  • REsp 1680318 caso líder TJSPCF · Ricardo Villas Bôas Cueva
  • REsp 1708104 TJSPCF · Ricardo Villas Bôas Cueva