Lupa Forense

Tema 987

Cancelado
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Cancelado

Questão submetida a julgamento

Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.

Informações complementares

O Ministro Relator ressaltou: "Na verdade, cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (art. 69 do CPC/2015), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. Constatado que não há tal pronunciamento, impõe-se a devolução dos autos ao juízo da execução fiscal, para que adote as providências cabíveis. Isso deve ocorrer inclusive em relação aos feitos que hoje encontram-se sobrestados em razão da afetação do Tema 987 (grifo nosso). Acórdão publicado no DJe de 28/6/2021.

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Penhora / Depósito/ Avaliação , Jurisdição e Competência

Processos

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