Tema 985
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 12/12/2017
- Julgamento
- 03/12/2020
- Publicação do acórdão
- 05/04/2021
Tese firmada
O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
Questão submetida a julgamento
Definir se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
Informações complementares
Suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, inclusive os que tramitem nos juizados especiais (art. 1.037, II, CPC), ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas (acórdão publicado no DJe de 12/12/2017).
Assuntos
DIREITO CIVIL, Coisas, Propriedade, Aquisição, Usucapião Extraordinária
Processos
- REsp 1667842 caso líder TJSC · Luis Felipe Salomão
- REsp 1667843 TJSC · Luis Felipe Salomão