Lupa Forense

Tema 985

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
12/12/2017
Julgamento
03/12/2020
Publicação do acórdão
05/04/2021

Tese firmada

O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.

Questão submetida a julgamento

Definir se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.

Informações complementares

Suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, inclusive os que tramitem nos juizados especiais (art. 1.037, II, CPC), ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas (acórdão publicado no DJe de 12/12/2017).

Assuntos

DIREITO CIVIL, Coisas, Propriedade, Aquisição, Usucapião Extraordinária

Processos

  • REsp 1667842 caso líder TJSC · Luis Felipe Salomão
  • REsp 1667843 TJSC · Luis Felipe Salomão