Lupa Forense

Tema 980

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
18/08/2017
Julgamento
14/11/2018
Publicação do acórdão
21/11/2018

Tese firmada

(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

Questão submetida a julgamento

(i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.

Informações complementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão publicado no DJe de 18/08/2017)

Súmulas de referência

397

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Dívida Ativa (Execução Fiscal), Impostos, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Processos

  • REsp 1658517 caso líder TJPA · Napoleão Nunes Maia Filho
  • REsp 1641011 TJPA · Napoleão Nunes Maia Filho