Tema 980
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 18/08/2017
- Julgamento
- 14/11/2018
- Publicação do acórdão
- 21/11/2018
Tese firmada
(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
Questão submetida a julgamento
(i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.
Informações complementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão publicado no DJe de 18/08/2017)
Súmulas de referência
397
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Dívida Ativa (Execução Fiscal), Impostos, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Processos
- REsp 1658517 caso líder TJPA · Napoleão Nunes Maia Filho
- REsp 1641011 TJPA · Napoleão Nunes Maia Filho