Tema 978
Sem tese ainda- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Afetado
- Afetação
- 01/08/2017
Questão submetida a julgamento
Definir o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que se alegam prejudicados em decorrência da construção de Usina Hidrelétrica no Rio Manso; se é da data da construção da Usina ou da negativa de pagamento ao recorrente, diante da não inclusão de seu nome no acordo entabulado perante a Justiça Federal.
Informações complementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). Ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. (acórdão publicado no DJe de 1º/08/2017)
Assuntos
DIREITO CIVIL, Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Material, Prescrição e Decadência
Processos
- REsp 1665598 caso líder TJMT · Luis Felipe Salomão
- REsp 1667189 TJMT · Luis Felipe Salomão