Tema 975
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 29/05/2017
- Julgamento
- 11/12/2019
- Publicação do acórdão
- 04/08/2020
- Repercussão geral no STF
- 1023
Tese firmada
Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.
Questão submetida a julgamento
Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.
Informações complementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
Assuntos
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), Decadência/Prescrição
Repercussão geral
Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
Processos
- REsp 1648336 caso líder TRF4 · Herman Benjamin
- REsp 1644191 TRF4 · Herman Benjamin