Lupa Forense

Tema 975

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
29/05/2017
Julgamento
11/12/2019
Publicação do acórdão
04/08/2020
Repercussão geral no STF
1023

Tese firmada

Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.

Questão submetida a julgamento

Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.

Informações complementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).

Assuntos

DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), Decadência/Prescrição

Repercussão geral

Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.

Processos

  • REsp 1648336 caso líder TRF4 · Herman Benjamin
  • REsp 1644191 TRF4 · Herman Benjamin