Lupa Forense

Tema 971

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
03/05/2017
Julgamento
22/05/2019
Publicação do acórdão
25/06/2019

Tese firmada

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.

Questão submetida a julgamento

Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.

Informações complementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).

Assuntos

DIREITO CIVIL, Obrigações, Compra e Venda, Inadimplemento, Cláusula Penal

Processos

  • REsp 1614721 caso líder TJDFT · Luis Felipe Salomão
  • REsp 1631485 TJDFT · Luis Felipe Salomão