Tema 971
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 03/05/2017
- Julgamento
- 22/05/2019
- Publicação do acórdão
- 25/06/2019
Tese firmada
No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.
Questão submetida a julgamento
Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.
Informações complementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
Assuntos
DIREITO CIVIL, Obrigações, Compra e Venda, Inadimplemento, Cláusula Penal
Processos
- REsp 1614721 caso líder TJDFT · Luis Felipe Salomão
- REsp 1631485 TJDFT · Luis Felipe Salomão