Lupa Forense

Tema 970

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
03/05/2017
Julgamento
22/05/2019
Publicação do acórdão
25/06/2019

Tese firmada

A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.

Questão submetida a julgamento

Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.

Informações complementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).

Assuntos

DIREITO CIVIL, Obrigações, Compra e Venda, Inadimplemento, Cláusula Penal

Processos

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