Tema 970
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 03/05/2017
- Julgamento
- 22/05/2019
- Publicação do acórdão
- 25/06/2019
Tese firmada
A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
Questão submetida a julgamento
Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.
Informações complementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
Assuntos
DIREITO CIVIL, Obrigações, Compra e Venda, Inadimplemento, Cláusula Penal
Processos
- REsp 1635428 caso líder TJSC · Luis Felipe Salomão
- REsp 1498484 TJDFT · Luis Felipe Salomão