Lupa Forense

Tema 97

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
16/12/2008
Julgamento
11/03/2009
Publicação do acórdão
23/03/2009

Tese firmada

A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Assuntos

Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO

Processos

  • REsp 1101728 caso líder TJSP · Teori Albino Zavascki