Tema 97
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 16/12/2008
- Julgamento
- 11/03/2009
- Publicação do acórdão
- 23/03/2009
Tese firmada
A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Assuntos
Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO
Processos
- REsp 1101728 caso líder TJSP · Teori Albino Zavascki