Tema 968
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 02/02/2017
- Julgamento
- 13/06/2018
- Publicação do acórdão
- 21/06/2018
Tese firmada
Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato.
Questão submetida a julgamento
i. Cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício; ii. taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.
Delimitação do julgado
A 2ª Seção, na sessão de julgamento de 13/06/2018, definiu que a tese firmada é aplicável a todo contrato de mútuo feneratício celebrado com instituição financeira mutuante.
Informações complementares
O ministro relator determinou: "a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos pendentes que versem sobre a questão ora afetada, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto" (decisão publicada no DJe de 06/02/2017).
Assuntos
DIREITO CIVIL, Obrigações, Espécies de Contratos, Mútuo, Juros de Mora - Legais / Contratuais
Processos
- REsp 1552434 caso líder TJGO · Paulo de Tarso Sanseverino
- REsp 1579250 TJGO · Paulo de Tarso Sanseverino