Lupa Forense

Tema 966

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
02/12/2016
Julgamento
13/02/2019
Publicação do acórdão
13/03/2019
Repercussão geral no STF
1023

Tese firmada

Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

Questão submetida a julgamento

Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

Assuntos

DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, Decadência/Prescrição

Repercussão geral

Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.

Processos

  • REsp 1631021 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques
  • REsp 1612818 TRF4 · Mauro Campbell Marques