Tema 966
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 02/12/2016
- Julgamento
- 13/02/2019
- Publicação do acórdão
- 13/03/2019
- Repercussão geral no STF
- 1023
Tese firmada
Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Questão submetida a julgamento
Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Assuntos
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, Decadência/Prescrição
Repercussão geral
Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
Processos
- REsp 1631021 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques
- REsp 1612818 TRF4 · Mauro Campbell Marques