Lupa Forense

Tema 963

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
03/10/2016
Julgamento
26/06/2019
Publicação do acórdão
04/09/2019
Repercussão geral no STF
1183

Tese firmada

Não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.

Questão submetida a julgamento

Discute-se o cabimento da execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.

Informações complementares

O Ministro Relator determinou: "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015" (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Empréstimos Compulsórios, Energia Elétrica, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Repercussão geral

Cabimento de execução regressiva pela Eletrobras contra a União Federal nas hipóteses de condenação solidária das partes, por decisão transitada em julgado, na devolução das diferenças de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica.

Processos

  • REsp 1583323 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques
  • REsp 1576254 TRF4 · Mauro Campbell Marques