Tema 963
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 03/10/2016
- Julgamento
- 26/06/2019
- Publicação do acórdão
- 04/09/2019
- Repercussão geral no STF
- 1183
Tese firmada
Não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.
Questão submetida a julgamento
Discute-se o cabimento da execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.
Informações complementares
O Ministro Relator determinou: "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015" (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Empréstimos Compulsórios, Energia Elétrica, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Repercussão geral
Cabimento de execução regressiva pela Eletrobras contra a União Federal nas hipóteses de condenação solidária das partes, por decisão transitada em julgado, na devolução das diferenças de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica.
Processos
- REsp 1583323 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques
- REsp 1576254 TRF4 · Mauro Campbell Marques