Lupa Forense

Tema 950

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
22/03/2016
Julgamento
13/12/2017
Publicação do acórdão
05/02/2018

Tese firmada

As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal, e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.

Questão submetida a julgamento

1) Saber se é possível à justiça estadual impor abstenção de uso de marca registrada pelo INPI. 2) Saber se é cabível, em reconhecimento de concorrência desleal, que a justiça estadual determine a abstenção de uso de elementos que não são registrados no INPI, caracterizados pelo "conjunto imagem" ("trade dress") de produtos e/ou serviços.

Assuntos

Competência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

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