Lupa Forense

Tema 95

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
10/12/2008
Julgamento
27/05/2009
Publicação do acórdão
10/06/2009

Tese firmada

Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legitimidade passiva ad causam do Banco Central do Brasil-BACEN para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Assuntos

Capacidade Processual, Correção Monetária, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Partes e Procuradores

Processos

  • REsp 1070252 caso líder TRF3 · Luiz Fux
  • REsp 1054847 TRF2 · Luiz Fux