Lupa Forense

Tema 945

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
20/11/2015
Julgamento
27/04/2016
Publicação do acórdão
27/05/2016

Tese firmada

a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula; b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.

Questão submetida a julgamento

Definir se: I) a pactuação extracartular da pós-datação do cheque tem eficácia, no tocante ao direito cambiário; e II) é possível o apontamento a protesto de cheque, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento da ação cambial de execução.

Assuntos

Espécies de Títulos de Crédito, Obrigações, Cheque, DIREITO CIVIL

Processos

  • REsp 1423464 caso líder TJSC · Luis Felipe Salomão