Lupa Forense

Tema 939

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
08/09/2015
Julgamento
24/08/2016
Publicação do acórdão
06/09/2016

Tese firmada

Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.

Informações complementares

O ministro relator determinou "a suspensão de processamento de recursos ordinários em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que versem sobre algum dos temas afetados nos presentes autos" (decisão publicada no DJe de 14/09/2015).O ministro relator indeferiu o "pedido de suspensão dos processos em trâmite em todos os órgãos do Poder Judiciário, por considerar suficiente a suspensão dos recursos especiais e recursos ordinários em juizado especial" (decisão publicada no DJe de 22/09/2015).

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1551951 caso líder TJSPCF · Paulo de Tarso Sanseverino
  • REsp 1551968 TJSPCF · Paulo de Tarso Sanseverino