Lupa Forense

Tema 934

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
24/06/2015
Julgamento
14/10/2015
Publicação do acórdão
29/10/2015

Tese firmada

Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Questão submetida a julgamento

Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.

Assuntos

DIREITO PENAL, Furto, Crimes contra o Patrimônio, Crime Tentado

Processos

  • REsp 1524450 caso líder TJRJ · Nefi Cordeiro