Tema 934
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 24/06/2015
- Julgamento
- 14/10/2015
- Publicação do acórdão
- 29/10/2015
Tese firmada
Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Questão submetida a julgamento
Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.
Assuntos
DIREITO PENAL, Furto, Crimes contra o Patrimônio, Crime Tentado
Processos
- REsp 1524450 caso líder TJRJ · Nefi Cordeiro