Lupa Forense

Tema 933

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
24/06/2015
Julgamento
10/08/2016
Publicação do acórdão
15/08/2016

Tese firmada

Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a incidência do princípio da consunção quando a falsificação de papéis públicos, crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, é meio ou fase necessária ao descaminho, crime de menor gravidade.

Assuntos

DIREITO PENAL, Contrabando ou descaminho, Crimes contra a Fé Pública, Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, Falsificação de papéis públicos, Parte Geral

Processos

  • REsp 1378053 caso líder TRF4 · Nefi Cordeiro