Tema 933
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 24/06/2015
- Julgamento
- 10/08/2016
- Publicação do acórdão
- 15/08/2016
Tese firmada
Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a incidência do princípio da consunção quando a falsificação de papéis públicos, crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, é meio ou fase necessária ao descaminho, crime de menor gravidade.
Assuntos
DIREITO PENAL, Contrabando ou descaminho, Crimes contra a Fé Pública, Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, Falsificação de papéis públicos, Parte Geral
Processos
- REsp 1378053 caso líder TRF4 · Nefi Cordeiro