Lupa Forense

Tema 932

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
08/06/2015
Julgamento
10/05/2017
Publicação do acórdão
17/05/2017

Tese firmada

O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.

Questão submetida a julgamento

Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.

Assuntos

Concessão / Permissão / Autorização, Serviços, Água e/ou Esgoto, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Processos

  • EREsp 1532514 caso líder TJSPCF · Og Fernandes