Lupa Forense

Tema 931

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
28/05/2015
Julgamento
26/08/2015
Publicação do acórdão
10/09/2015

Tese firmada

O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.

Questão submetida a julgamento

Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.

Entendimento anterior

Tese fixada nos REsps n. 1.785.861/SP e 1.785.383/SP, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar: "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." Tese fixada nos REsps n. 1.785.861/SP e 1.785.383/SP, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." Tese fixada no REsp n. 1.519.777/SP, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015: "Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade."

Assuntos

Pena de Multa

Processos