Tema 931
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 28/05/2015
- Julgamento
- 26/08/2015
- Publicação do acórdão
- 10/09/2015
Tese firmada
O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Questão submetida a julgamento
Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Entendimento anterior
Tese fixada nos REsps n. 1.785.861/SP e 1.785.383/SP, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar: "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." Tese fixada nos REsps n. 1.785.861/SP e 1.785.383/SP, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." Tese fixada no REsp n. 1.519.777/SP, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015: "Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade."
Assuntos
Pena de Multa
Processos
- REsp 2090454 caso líder TJSPRGL · Rogerio Schietti
- REsp 1519777 TJSPRGL · Rogerio Schietti
- REsp 1785383 TJSPRGL · Rogerio Schietti
- REsp 1785861 TJSPRGL · Rogerio Schietti
- REsp 2024901 TJSPRGL · Rogerio Schietti