Lupa Forense

Tema 930

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
28/05/2015
Julgamento
25/11/2015
Publicação do acórdão
02/12/2015

Tese firmada

Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.

Questão submetida a julgamento

Estabelecer se o acordo processual, na forma do art. 89, § 2º da Lei n. 9.099/95, pode incluir o cumprimento de condições, aceitas pelo réu, consistentes em prestação pecuniária à vítima, fornecimento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade e outras injunções que, do ponto de vista prático, sejam equivalentes a penas restritivas de direitos.

Assuntos

Execução Penal e de Medidas Alternativas, Condicional do processo, DIREITO PROCESSUAL PENAL, Suspensão, Ação Penal, Prestação Pecuniária, Pena Restritiva de Direitos, Prestação de Serviços à Comunidade

Processos

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