Tema 930
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 28/05/2015
- Julgamento
- 25/11/2015
- Publicação do acórdão
- 02/12/2015
Tese firmada
Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.
Questão submetida a julgamento
Estabelecer se o acordo processual, na forma do art. 89, § 2º da Lei n. 9.099/95, pode incluir o cumprimento de condições, aceitas pelo réu, consistentes em prestação pecuniária à vítima, fornecimento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade e outras injunções que, do ponto de vista prático, sejam equivalentes a penas restritivas de direitos.
Assuntos
Execução Penal e de Medidas Alternativas, Condicional do processo, DIREITO PROCESSUAL PENAL, Suspensão, Ação Penal, Prestação Pecuniária, Pena Restritiva de Direitos, Prestação de Serviços à Comunidade
Processos
- REsp 1498034 caso líder TJRS · Rogerio Schietti