Lupa Forense

Tema 926

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
11/05/2015
Julgamento
12/08/2015
Publicação do acórdão
21/08/2015

Tese firmada

É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.

Questão submetida a julgamento

Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados.

Súmula originada

574

Assuntos

DIREITO PENAL, Crimes contra a Propriedade Intelectual, Violação de direito autoral

Processos

  • REsp 1456239 caso líder TJMG · Rogerio Schietti
  • REsp 1485832 TJMG · Rogerio Schietti