Tema 926
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 11/05/2015
- Julgamento
- 12/08/2015
- Publicação do acórdão
- 21/08/2015
Tese firmada
É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.
Questão submetida a julgamento
Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados.
Súmula originada
574
Assuntos
DIREITO PENAL, Crimes contra a Propriedade Intelectual, Violação de direito autoral
Processos
- REsp 1456239 caso líder TJMG · Rogerio Schietti
- REsp 1485832 TJMG · Rogerio Schietti