Tema 921
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 13/03/2015
- Julgamento
- 24/02/2016
- Publicação do acórdão
- 30/03/2016
Tese firmada
1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto; 2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a validade do protesto do título por tabelionado localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária.
Assuntos
DIREITO CIVIL, Obrigações, Alienação Fiduciária, Espécies de Contratos, REGISTROS PÚBLICOS, Tabelionato de Protestos de Títulos
Processos
- REsp 1398356 caso líder TJMG · Paulo de Tarso Sanseverino