Lupa Forense

Tema 921

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
13/03/2015
Julgamento
24/02/2016
Publicação do acórdão
30/03/2016

Tese firmada

1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto; 2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a validade do protesto do título por tabelionado localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária.

Assuntos

DIREITO CIVIL, Obrigações, Alienação Fiduciária, Espécies de Contratos, REGISTROS PÚBLICOS, Tabelionato de Protestos de Títulos

Processos

  • REsp 1398356 caso líder TJMG · Paulo de Tarso Sanseverino