Lupa Forense

Tema 918

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
10/02/2015
Julgamento
26/08/2015
Publicação do acórdão
10/09/2015

Tese firmada

Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.

Questão submetida a julgamento

Discute se a aquiescência da vítima menor de catorze anos possui relevância jurídico-penal a afastar a tipicidade do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009 - estupro de vulnerável.

Súmula originada

593

Assuntos

Estupro, DIREITO PENAL, Crimes contra a Dignidade Sexual, Estupro de vulnerável, Tipicidade

Processos

  • REsp 1480881 caso líder TJPI · Rogerio Schietti