Tema 917
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 10/02/2015
- Julgamento
- 13/05/2015
- Publicação do acórdão
- 19/05/2015
Tese firmada
É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.
Questão submetida a julgamento
Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto.
Súmula originada
562
Assuntos
Execução Penal e de Medidas Alternativas, Remição, DIREITO PROCESSUAL PENAL, Pena Privativa de Liberdade
Processos
- REsp 1381315 caso líder TJRJ · Rogerio Schietti