Tema 916
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 09/02/2015
- Julgamento
- 14/10/2015
- Publicação do acórdão
- 09/11/2015
Tese firmada
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Questão submetida a julgamento
Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.
Súmula originada
582
Assuntos
DIREITO PENAL, Roubo, Crimes contra o Patrimônio, Crime Tentado
Processos
- REsp 1499050 caso líder TJRJ · Rogerio Schietti
- REsp 1483810 TJRJ · Rogerio Schietti