Lupa Forense

Tema 916

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
09/02/2015
Julgamento
14/10/2015
Publicação do acórdão
09/11/2015

Tese firmada

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Questão submetida a julgamento

Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.

Súmula originada

582

Assuntos

DIREITO PENAL, Roubo, Crimes contra o Patrimônio, Crime Tentado

Processos

  • REsp 1499050 caso líder TJRJ · Rogerio Schietti
  • REsp 1483810 TJRJ · Rogerio Schietti